segunda-feira, 29 de maio de 2017

TERGIVERSAÇÃO

É uma expressão pouco conhecida da língua portuguesa, mas exprime uma ação muito praticada no dia-a-dia das, especialmente nos debates políticos (e de outros), envolvendo políticos (os corruptos e os corruptores), advogados, jornalistas, cientistas políticos, âncoras de rádios e TVs e a população em geral, com destaque à aquela parcela que gosta de um burburinho.

Mas a tergiversação é muito mais comum do que se pensa. Ela está presente nas salas de aula, tanto do lado de alunos procrastinadores como do lado de professores pouco afeitos a leitura e que não gostam muito de preparar suas aulas. Ela ataca as crianças espertas e os adolescentes malandros e autoritários, bem como os idosos sabidos e experientes.

E tem mais, a tergiversação está presente no mundo jurídico, como crime previsto no código penal, descrito no Parágrafo único do Artigo 355, do Decreto Lei  2848. Conhecido também como “Patrocínio Infiel”.

A tergiversação, é uma atitude inconsciente ou deliberada de não continuar um assunto que está sendo discutido ou debatido num determinado momento ou determinada situação. As pessoas mudam de assunto repentinamente, não dando ao interlocutor a possibilidade de concluí-lo. É muito chato isso!

O entrevistado não responde a um questionamento, ou devolve a pergunta ao entrevistador. O professor ignora a pergunta de um aluno. E assim por diante. Isso acontece também nos tribunais, nos inquéritos, no diálogo entre pais e filhos e avós.

As pessoas “enrolam”, fazem rodeios, usam de evasivas, dão literalmente as costas, utilizam-se de subterfúgios, de desculpas esfarrapadas, não enfrentam de frente os problemas. Mentem. Portanto, essas tergiversadoras são antissociais, sociopatas, perigosas e comprometedoras do equilíbrio social. Equilíbrio social que tem a paz, a concórdia e o respeito como sustentação.

É muito comum os pais acharem lindos e maravilhosos os seus filhos de idades em torno dos quatro anos, quatro anos e meio, cinco, tentando “negociar” situações que interessam a elas, mas que na verdade estão treinando a tergiversação. São necessários a prudência, o acompanhamento e o tratamento. Essas crianças tendem a serem tergiversadoras natas no futuro.  O perigo é grande.

No meio jurídico a tergiversação acontece quando advogados (defesa) e promotores (acusação) tentam procrastinar (enrolar) processos ou as sessões de julgamento... Ou quando advogados atuam na mesma causa acusando e defendendo ao mesmo tempo. Situação que não pode acontecer e por isso é crime previsto em lei.

E na fase adulta há tratamento? Com a palavra os especialistas em TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo). Mas deve esbarrar nas velhas condicionantes: o conhecer, o reconhecer e o querer.



Imagem: Google

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