É uma
expressão pouco conhecida da língua portuguesa, mas exprime uma ação muito
praticada no dia-a-dia das, especialmente nos debates políticos (e de outros),
envolvendo políticos (os corruptos e os corruptores), advogados, jornalistas,
cientistas políticos, âncoras de rádios e TVs e a população em geral, com
destaque à aquela parcela que gosta de um burburinho.
Mas a
tergiversação é muito mais comum do que se pensa. Ela está presente nas salas
de aula, tanto do lado de alunos procrastinadores como do lado de professores
pouco afeitos a leitura e que não gostam muito de preparar suas aulas. Ela
ataca as crianças espertas e os adolescentes malandros e autoritários, bem como
os idosos sabidos e experientes.
E tem
mais, a tergiversação está presente no mundo jurídico, como crime previsto no
código penal, descrito no Parágrafo único do Artigo 355, do Decreto Lei 2848. Conhecido também como “Patrocínio
Infiel”.
A
tergiversação, é uma atitude inconsciente ou deliberada de não continuar um
assunto que está sendo discutido ou debatido num determinado momento ou
determinada situação. As pessoas mudam de assunto repentinamente, não dando ao
interlocutor a possibilidade de concluí-lo. É muito chato isso!
O
entrevistado não responde a um questionamento, ou devolve a pergunta ao
entrevistador. O professor ignora a pergunta de um aluno. E assim por diante.
Isso acontece também nos tribunais, nos inquéritos, no diálogo entre pais e
filhos e avós.
As
pessoas “enrolam”, fazem rodeios, usam de evasivas, dão literalmente as costas,
utilizam-se de subterfúgios, de desculpas esfarrapadas, não enfrentam de frente
os problemas. Mentem. Portanto, essas tergiversadoras são antissociais,
sociopatas, perigosas e comprometedoras do equilíbrio social. Equilíbrio social
que tem a paz, a concórdia e o respeito como sustentação.
É muito
comum os pais acharem lindos e maravilhosos os seus filhos de idades em torno
dos quatro anos, quatro anos e meio, cinco, tentando “negociar” situações que
interessam a elas, mas que na verdade estão treinando a tergiversação. São
necessários a prudência, o acompanhamento e o tratamento. Essas crianças tendem
a serem tergiversadoras natas no futuro.
O perigo é grande.
No meio
jurídico a tergiversação acontece quando advogados (defesa) e promotores
(acusação) tentam procrastinar (enrolar) processos ou as sessões de
julgamento... Ou quando advogados atuam na mesma causa acusando e defendendo ao
mesmo tempo. Situação que não pode acontecer e por isso é crime previsto em
lei.
E na
fase adulta há tratamento? Com a palavra os especialistas em TOC (Transtorno
Obsessivo Compulsivo). Mas deve esbarrar nas velhas condicionantes: o conhecer,
o reconhecer e o querer.
Imagem:
Google
Nenhum comentário:
Postar um comentário