Promulgada no dia 22 de Março de 1992 pela ONU, Organização das Nações Unidas, para ser lembrada junto com as comemorações do dia Mundial da Água, lançado nesse mesmo dia.
Artigo
1º - A água parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada
nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos
olhos de todos.
Artigo
2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de
todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a
atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é
um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é
estipulado no Art. 3º da Declaração dos Direitos do Homem,
Artigo
3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos,
frágeis, e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com
racionalidade, precaução e parcimônia.
Artigo
4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e
de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em
particular, da preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos começam.
Artigo
5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é,
sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
Artigo
6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo.
Artigo
7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira
geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que
não se chegue a uma situação de esgotamento ou deterioração da qualidade das
reservas atualmente disponíveis.
Artigo
8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma
obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Artigo
9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção
e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Artigo
10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Importante:
Vivemos,
no ano passado, uma terrível crise de água. Esta foi uma pequena mostra do que
pode vir pela frente.
É bom a
gente refletir sobre o assunto. Dois terços da superfície do Planeta /terra é
coberta por água, porém, apenas 0,008% dessa água é potável. E mais, desse
percentual mínimo, uma ínfima parte é disponível para o consumo.
A
geração atual é responsável. A geração futura vai cobrar
Imagem:
Google
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