Informa
o Tribunal Eleitoral:
“O
Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo
em relação administração pública, ditando as leis necessárias para esse
objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto,
não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras,
resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do
asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua
atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de indicações
e/ou Requerimentos.
Os
Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do
Município, discutir e votar projetos que serão transformados em Leis, buscando
organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a
administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento.
Também fiscaliza através do pedido de
informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de
apoio e de discussão das políticas a serem implantadas por programas
governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização
de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas
dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por
parte do Prefeito e dos Vereadores”.
Legal a
ver as origens da palavra “vereador”: ela vem do latim, da época do Império
Romano, “veredus”, que significava
“cavalo de posta”, quando um cavalo era utilizado para serviços de correios,
que percorria todos os caminhos, inclusive as vias secundárias, que acabaram
sendo chamadas de veredas. As pessoas que cuidavam desses caminhos passaram a
ser chamadas de “vereas”. Esse termo já era muito utilizado em Portugal, muito
antes dos portugueses chegarem ao Brasil.
Então, generalizou-se a ideia de que o “vereador” era aquele que cuidava das estradas
e de outros bens públicos.
Um sinônimo de vereador é o “edil”, cuja origem
também remonta ao Império Romano, “aedilis” (casa, habitação, prédios) que
identificava a pessoa que administrava os bens públicos da comunidade.
Portanto,
o vereador (ou edil) é aquele que cuida, em consonância com as definições do
Tribunal Eleitoral, claro, com base na legislação vigente. Assim, um candidato
não deve prometer muito além de suas funções específicas. Porém, como hoje a
vereança está inserida no contexto político geral, torna-se necessário que um
candidato deverá estar ao que esta acontecendo no âmbito político estadual e
nacional. Mesmo porque muitas de suas ações estarão vinculadas a esses âmbitos
políticos.
Candidatos
maduros politicamente deverão representar cidadãos também maduros
politicamente. Não é utopia desejar isso. Se o eleitor comum não tem a “obrigação”
de conhecer política, ter lido os clássicos, deverá ter o mínimo de
conhecimento sobre os seus direitos e deveres como cidadão.
Aos
candidatos, sim, deverá conhecer política e terá de ter lido alguns dos autores
clássicos em política, tais como Thomas Morus, Maquiavel, Montesquieu, Augusto
Comte, Max Weber, Marx e Engels, Austregéliso de Athayde, Norberto Bobbio,
Gramsci, Raimundo Faoro, a Doutrina Social da Igreja Católica, documentos da
CNBB e Dioceses, ensinamentos políticos de outras confissões religiosas, de
Sindicatos, Instituições e ONGs e autores contemporâneos.
Tudo
isso para dizer que o candidato deverá ter um mínimo de conteúdo político e doutrinário
e expressar claramente suas opções, sendo que a opção fundamental, acima de
tudo será mesmo o bem comum.
Imagem:
Google
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