sexta-feira, 2 de setembro de 2016

AS FUNÇÕES DE UM VEREADOR

Informa o Tribunal Eleitoral:
“O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também  fiscaliza através do pedido de informações.

Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores”.

Legal a ver as origens da palavra “vereador”: ela vem do latim, da época do Império Romano,  “veredus”, que significava “cavalo de posta”, quando um cavalo era utilizado para serviços de correios, que percorria todos os caminhos, inclusive as vias secundárias, que acabaram sendo chamadas de veredas. As pessoas que cuidavam desses caminhos passaram a ser chamadas de “vereas”. Esse termo já era muito utilizado em Portugal, muito antes dos portugueses  chegarem ao Brasil. Então, generalizou-se a ideia de que o “vereador” era aquele que cuidava das estradas e de outros bens públicos.

Um  sinônimo de vereador é o “edil”, cuja origem também remonta ao Império Romano, “aedilis” (casa, habitação, prédios) que identificava a pessoa que administrava os bens públicos da comunidade.

Portanto, o vereador (ou edil) é aquele que cuida, em consonância com as definições do Tribunal Eleitoral, claro, com base na legislação vigente. Assim, um candidato não deve prometer muito além de suas funções específicas. Porém, como hoje a vereança está inserida no contexto político geral, torna-se necessário que um candidato deverá estar ao que esta acontecendo no âmbito político estadual e nacional. Mesmo porque muitas de suas ações estarão vinculadas a esses âmbitos políticos.

Candidatos maduros politicamente deverão representar cidadãos também maduros politicamente. Não é utopia desejar isso. Se o eleitor comum não tem a “obrigação” de conhecer política, ter lido os clássicos, deverá ter o mínimo de conhecimento sobre os seus direitos e deveres como cidadão.

Aos candidatos, sim, deverá conhecer política e terá de ter lido alguns dos autores clássicos em política, tais como Thomas Morus, Maquiavel, Montesquieu, Augusto Comte, Max Weber, Marx e Engels, Austregéliso de Athayde, Norberto Bobbio, Gramsci, Raimundo Faoro, a Doutrina Social da Igreja Católica, documentos da CNBB e Dioceses, ensinamentos políticos de outras confissões religiosas, de Sindicatos, Instituições e ONGs e autores contemporâneos.

Tudo isso para dizer que o candidato deverá ter um mínimo de conteúdo político e doutrinário e expressar claramente suas opções, sendo que a opção fundamental, acima de tudo será mesmo o bem comum.



Imagem: Google

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